O Balanço Financeiro é
o demonstrativo contábil em que se confrontam num dado momento, as
receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de
natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes
do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. A
estrutura do Balanço Financeiro permite verificar, no confronto entre receita e
despesa, o resultado financeiro do exercício, bem como o saldo em espécie que
se transfere para o exercício seguinte, saldo esse que pode ser positivo
(superávit) ou zero (equilíbrio).
Logo, o Balanço
Financeiro é um quadro com duas seções: Ingressos (Receitas Orçamentárias e
Recebimentos Extraorçamentários) e Dispêndios (Despesa Orçamentária e
Pagamentos Extraorçamentários), que se equilibram com a inclusão do saldo em
espécie do exercício anterior na coluna dos ingressos e o saldo em espécie para
o exercício seguinte na coluna dos dispêndios.
O resultado financeiro do exercício
corresponde à diferença entre o somatório dos ingressos orçamentários com os
extraorçamentários e dos dispêndios orçamentários e extraorçamentários. Se os
ingressos forem maiores que os dispêndios, ocorrerá um superávit; caso
contrário, ocorrerá um déficit. Este resultado não deve ser entendido como
superávit ou déficit financeiro do exercício, cuja apuração é obtida por meio
do Balanço Patrimonial. O resultado financeiro do exercício pode ser também
apurado pela diferença entre o saldo em espécie para o exercício seguinte e o
saldo em espécie do exercício anterior
O
Balanço Financeiro evidencia a movimentação financeira das entidades do setor
público no período a que se refere, e discrimina: (a) a receita orçamentária
realizada por destinação de recurso (destinação vinculada e/ou destinação
ordinária); (b) a despesa orçamentária executada por destinação de recurso
(destinação vinculada e/ou destinação ordinária); (c) os recebimentos e os
pagamentos extraorçamentários; (d) as transferências financeiras decorrentes,
ou não, da execução orçamentária; e (e) o saldo inicial e o saldo final em
espécie.
Fontes:
http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/balanco-financeiro
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/137713/Parte_V_-_DCASP.pdf
http://www.rincao.sp.gov.br/servicos/contas/contas.php
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