Valor Adicionado Nominal

Considera-se valor adicionado componente principal (76%) para formação do Índice de retorno do ICMS ao município. Sua apuração ocorre anualmente em cada município com base em seu movimento econômico (vendas das empresas, vendas da produção agropecuária, consumo de energia elétrica, serviços de telecomunicação) conforme a Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE. Por ser nominal, não contempla a utilização do deflator, como é o caso do valor adicionado real.


Cada arquivo contempla, no título, a que ano em que ocorreu o valor adicionado (ou movimento econômico). É apurado no exercício civil seguinte e utilizado para formação do índice de retorno do ano subseqüente. Exemplo hipotético: o valor adicionado de 2007 foi apurado no ano de 2008 e interferiu nos índices de retorno do ICMS de 2009 e 2010. E assim por diante.


Observa-se, na tabela abaixo, que o valor adicionado referente ao município de Rincão entre os anos 2005 a 2009 foi crescente tendo, porém, uma queda consecutiva de aproximadamente 7 milhões entre os anos de 2009 e 2010 e 12 milhões entre 2010 e 2011.
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda

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