Balanço Orçamentário

O Balanço Orçamentário é definido pela Lei nº 4.320/1964 e demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.  

Em sua estrutura, deve evidenciar as receitas e as despesas orçamentárias por categoria econômica, confrontar o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrar o resultado orçamentário e discriminar: 
(a) as receitas por fonte (espécie); e 
(b) as despesas por grupo de natureza.  

O Balanço Orçamentário apresentará as receitas detalhadas por categoria econômica, origem e espécie, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo a realizar. Demonstrará também as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação.  




      fonte:
      http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/137713/Parte_V_-_DCASP.pdf
      http://www.rincao.sp.gov.br/servicos/contas/contas.php

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