Considera-se
valor adicionado componente principal (76%) para formação do Índice de retorno
do ICMS ao município. Sua apuração ocorre anualmente em cada município com base
em seu movimento econômico (vendas das empresas, vendas da produção
agropecuária, consumo de energia elétrica, serviços de telecomunicação)
conforme a Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE. Por ser o
valor adicionado REAL, contempla a utilização do deflator.
Cada
arquivo contempla, no título, a que ano em que ocorreu o valor adicionado (ou
movimento econômico). É apurado no exercício civil seguinte e utilizado para
formação do índice de retorno do ano subsequente. Exemplo hipotético: o valor
adicionado de 2007 foi apurado no ano de 2008 e interferiu nos índices de
retorno do ICMS de 2009 e 2010. E assim por diante.
Análise: Evolução
real do valor adicionado: 2006-2012 (R$ de dezembro de 2012, IGP-DI/FGV)
Para o
município de Rincão, o Valor Adicionado (V.A) corresponderá ao valor de saída
das mercadorias, acrescido do valor das prestações e serviços no seu
território, deduzido o valor de entrada das mercadorias em cada ano seguinte.
Nesse sentido, notamos um pequeno aumento entre os anos de 2006 a 2008, seguido
de uma leve queda em 2009. Em 2010, notamos um expressivo aumento e,
finalmente, em 2011 uma nova queda, mas dessa vez nitidamente mais acentuada.
No
período compreendido entre 2006-2011, houve uma evolução no Valor Adicionado,
fato este justificado pela característica de o (V.A) acompanhar o movimento
econômico do município e, sendo assim, acompanha as diretrizes de gestão e
planejamento do Governo.
Fonte:
http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/valor-adicionado-por-munic%C3%ADpio-e-atividade
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