Plano Plurianual (PPA)


O Plano Plurianual (PPA) é uma lei, que estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por quatro anos, sendo elaborado no primeiro ano de um mandato, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte.

É o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998. É aprovado por lei quadrienal. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, público-alvos, produtos a serem entregues à sociedade, etc.
     
  Plano Plurianual 2010/2011/2012/2013:

Anexo I 


Anexo II


Anexo III 



  
  Plano Plurianual 2014/2015/2016/2017:

Anexo I 


Anexo II 


Anexo III 


Anexo IV 


Funções de Governo e Ações Governamentais 


Totalizador de Ações de Governo



Fontes:

PIRES, Valdermir. Orçamento público: abordagem tecnopolítica. São Paulo: Cultura Acadêmica: Universidade Estadual Paulista, Pró-Reitoria de Graduação, 2011.
http://www.segplan.go.gov.br/post/ver/115737/o-que-e-o-plano-plurianual-ppa
http://www.rincao.sp.gov.br/servicos/contas/contas.php

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